Fonte: Folha de São Paulo Caderno Dinheiro de 24 de dezembro de 2009.
Receita aumenta fiscalização na saúde Com o objetivo de coibir uso de recibos falsos para deduções no IR, fisco institui declaracão para profissionais da área medica
Atraso na entrega do documento, a partir de 2011, dará multa de R$ 5.000; para o contribuinte, nada muda na declaracão anual
JULIANNA SOFIA
DA SUCURSAL DE BRASILIA
Na mais nova frente de ataque a fraudes fiscais, a Receita Federal
instituiu ontem a Declaração de Serviços Médicos, uma nova obrigação tributaria para todos os profissionais da área de saúde – pessoas jurídicas ou equiparadas-, prestadores de serviços médicos e operadoras de planos de saúde. A primeira entrega ocorrera em 2011, com base nas informações fiscais de 2010.
O foco da medida sao os contribuintes que usam recibos médicos falsos para deduzir despesas com saude no Imposto de Renda. Segundo o subsecretário de Fiscalização, Marcos Vinicius Neder, irregularidades nas despesas medicas foram responsáveis pela retencao de 120 mil contribuintes na malha fina neste ano. Ou seja, 12% do total de declaracões fisgadas pela Receita.
“O nosso interesse não e no medico. O objetivo e ter mais informações para facilitar o trabalho de verificação dos dados dos contribuintes. Estamos fazendo um grande esforco para diminuir o numero de retenções na malha fina. Queremos reter só quem importa, o mínimo possível”, disse Neder.
Além de médicos, deverão preencher a declaracão profissionais como psicólogos, fonoaudiológos e dentistas.
Para o contribuinte, a nova obrigacao nao muda em nada a declaracão anual. Mas, com a Dmed, ele poderá checar, a partir de 2011, se o medico informou ao fisco os serviços prestados e pelos quais recebeu.
Internet
A checagem sera possivel pela internet (www.receita.fazenda.gov.br) para quem tem certificacao digital ou codigo de acesso ao extrato de situacao fiscal. Para gerar esse codigo, basta informar os numeros dos recibos das duas ultimas declaracoes de IR.
A data para a entrega da nova declaracao sera sempre o ultimo dia util de fevereiro. A Dmed devera ser enviada anualmente pelos profissionais de saude. O atraso na entrega do documento sera punido com multa de R$ 5.000 ao mes.
Se os valores informados estiverem errados, ainda sera cobrada multa de 5% sobre a informacao omitida, inexata ou incompleta. Ja os contribuintes estao sujeitos ao pagamento de multa no valor de 75% do imposto devido caso sejam intimados pelo fisco e nao consigam comprovar a despesa medica declarada.
Segundo a Receita, 75% dos profissionais de saude atuam como pessoa juridica. Atualmente, existem 130 mil cadastrados. Alem disso, ha as pessoas fisicas que sao equiparadas a empresas de acordo com a legislacao do IR. Tambem deverao entregar a Dmed os planos de saude e as prestadoras de servicos medicos.
Ate agora, a Receita so recebia as informacoes globais dos profissionais de saude, seja nas declaracoes de pessoas juridicas, seja nas de pessoa fisica. Com a nova declaracao, os dados serao tratados de forma individualizada.
A Dmed devera conter os dados dos profissionais/prestadores de servico, o nome completo e o CPF do paciente que pagou pelo tratamento e o valor recebido. No caso de operadoras de planos de saude, alem de nome e CPF, deverao ser informados os valores recebidos do contribuinte, individualizado por beneficiario titular e dependente, assim como a quantia dos reembolsos feitos aos beneficiarios.
Em planos coletivos empresariais, as operadoras estao dispensadas de informar os dados dos contribuintes enquanto durar o vinculo de emprego.
De acordo com a Receita, a Dmed devera ser apresentada em meio digital. Um programa para preenchimento das informacoes sera colocado a disposicao dos profissionais de saude na internet. Para empresas, a declaracao devera ser entregue pela matriz da pessoa juridica, contendo as informacoes de todos os estabelecimentos.
A Folha procurou entidades da classe medica para comentar a nova declaracao, mas nao obteve resposta.
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