Conheça partes do nosso modelo de contrato
MINUTA DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS PESSOA FÍSICA
“… Pelo presente instrumento particular de contrato, de um lado, (nome da CLÍNICA…………….), inscrita no CNPJ sob o Nº. (………….), com sede na (endereço……………), tel/fax Nº. (…………….), neste ato representada pelo seu (diretor/sócio) (nome……………….), (qualificação: nacionalidade…………….., estado civil……………, profissão…………….., Nº. RG ………………….., Nº. CPF………………………, residente e domiciliado(a) na (endereço ………………………..), doravante denominada CONTRATANTE, e, de outro lado:
(nome do médico), (qualificação), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), Nº. RG …………., CPF Nº. ……………, inscrito(a) no Conselho Regional de Medicina do Estado ……………… sob o Nº. ……………., residente e domiciliado(a) na (endereço…………), doravante denominada CONTRATADO(A)
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO.
O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços médicos, na(s) especialidade(s) de (…………………..), pelo(a) CONTRATADO(A) aos beneficiários vinculados a clínica CONTRATANTE.
Parágrafo único – Este contrato não tem caráter de exclusividade no atendimento dispensado aos beneficiários da clínica CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS SERVIÇOS.
Os serviços prestados compreendem: (conforme o caso)
I – consulta médica aos beneficiários clientes da CONTRATANTE;
II – solicitação de exames para diagnóstico, terapia ou prevenção de doenças;
III – encaminhamento para internação e acompanhamento hospitalar, quando for o caso;
V – execução de procedimentos diagnósticos;
CLÁUSULA TERCEIRA – DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS.
(pessoa física)
Os serviços serão prestados pelo(a) CONTRATADO(A) no (especificar o(s) local(is) de atendimento) em horários e situações abaixo relacionadas:
….
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO(A) CONTRATADO(A).
O(A) CONTRATADO(A) fica obrigado(a) a:
I – atender os beneficiários da clínica CONTRATANTE com observância de suas necessidades, privilegiando os casos de emergência ou urgência, assim como as pessoas com mais de sessenta e cinco anos de idade, as gestantes, lactantes, lactentes e crianças de até cinco anos;
II – observar como retorno de consulta o prazo máximo de 15 (quinze dias), a partir de quando poderá ser cobrada nova consulta;
III – manter o consultório em condições dignas, dotado dos equipamentos médicos necessários e pertinentes à área de sua atuação, em perfeitas condições de uso e de higiene;
IV – caso a ANS requisite, apresentar informações sobre a produção assistencial, ou seja, os dados assistenciais dos atendimentos prestados aos beneficiários, observadas as questões éticas e o sigilo profissional;
V – verificar a regularidade do beneficiário da clínica CONTRATANTE, exigindo a apresentação da carteira de identificação do sistema de fidelidade com período de validade não expirado ou de guia de encaminhamento;
VI – atender os beneficiários da clínica CONTRATANTE de acordo com as normas gerais editadas pelo Ministério da Saúde, Agência Nacional de Saúde Suplementar e Conselho Federal de Medicina.
VII – observar com rigor os preceitos éticos editados pelo Conselho Federal de Medicina e constantes do Código de Ética Médica;
…“
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